O tratamento no exterior coberto pelo SUS é de suma importância para a sociedade brasileira, visto que o nosso ordenamento jurídico traz o direito à saúde a todos, dever do Estado, independente se o tratamento é feito no território brasileiro ou estrangeiro, pois o que deve ser obedecido é o direito digno do cidadão de ter saúde integral, para tanto o Estado deve arcar com todas as despesas para que esse fim seja atingido, eis um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Toda sociedade deve se alegrar com a decisão da Justiça Brasileira que obrigou o Estado a custear tratamento de saúde no exterior. A vida não tem preço!
Um bebê de cinco meses com uma doença rara que impedia de digerir alimentos, havendo esperança somente com um tratamento de transplante de órgãos do aparelho digestivo (transplante multivisceral). A operação de altíssimo custo que poucos hospitais brasileiros têm condições de realizar o complexo procedimento, sendo que nenhum deles entende que o perfil da criança se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Brasil.
A única opção da família é levar o bebê aos Estados Unidos. Porém, o cirurgião daquele país cobra o valor de R$ 2,3 milhões. Pessoas da síndrome lograram sucesso no Jackson Memorial Medical, em Miami (EUA).
A família da menina Sophia Gonçalves de Lacerda procurou a Justiça, tentando abrir a “segunda porta do SUS”, onde a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba – SP, deferiu a liminar, obrigando a União a prestar a assistência.
Portanto, a justiça brasileira tem dever fortalecer o direito à saúde, uma vez que para a vida, não tem preço!
Por: MAR CO ANDRÉ CLEMENTINO XAVIER
Advogado Militante. Membro da Comissão do Jovem Advogado. Ex-Assessor Jurídico do MPF. Colunista de Jornais e autor de artigos jurídicos. Assessoria Jurídica em Direito Imobiliário. Sócio do Clementino Xavier Advogados Associados
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