Atuamos em todas as questões na área cível, de forma preventiva e repressiva. Assessoramos empresas pequenas e de grande porte, na parte de elaboração, revisão e análise de instrumentos contratuais e sua extinção, bem como na elaboração de pareceres jurídicos.
Com efetiva atuação perante os Juizados Especiais e Justiças Estadual e Federal, destacando-se as seguintes ações: ação rescisória, ação de consignação em pagamento, ação monitória, ação de busca e apreensão, ações possessórias e propriedade como imissão de posse, interdito proibitório, manutenção de posse, usucapião, ação de prestação de contas, ação de cobrança e recuperação de créditos, ação de indenização por dano moral e material, buscando a máxima recuperação de ressarcimento, sem esquecer os danos estéticos, emergentes e os lucros cessantes, ação de notificação judicial, ação de obrigação de fazer, responsabilidade civil, dentre outras.
Direito do Consumidor: Aqui engloba o Direito do Consumidor inerente ao Direito Civil, patrocinando firmemente em processos perante órgãos de defesa do consumidor envolvendo relações de consumo, defendendo interesse tanto de consumidores, quanto de fornecedores. Assim, trabalhamos efetivamente com elaboração, revisão e análise de contratos de consumo, sempre observando as possíveis cláusulas abusivas, orientação aos consumidores e fornecedores, ações que tenham objeto o Direito do Consumidor, a propositura de Ação de Indenização por Dano Moral no caso de inclusão de nome indevidamente perante os Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e Serasa) danos morais e materiais, acidentes de trânsito, dentre outras.
Direito Autoral – Propriedade Intelectual: Por fim, dentro do campo cível, advogamos com muita técnica e estudo para a defesa dos direitos morais e patrimoniais dos autores que tem como objeto a propriedade intelectual, onde são protegidos, os textos, músicas, obras tecnológicas, obras de arte, exemplo, pinturas e esculturas. Acompanhamos o processo de Proteção de Marcas Empresariais, Registro de Marcas e patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), celebração de contratos de licença de uso de marcas, patentes e direitos autorais e direitos de imagem.