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STF – Entidade do agronegócio questiona decisões do STJ sobre multa civil por excesso de peso em caminhões

Nosso núcleo de Direito Administrativo informa que a Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais, o entendimento reconhece a possibilidade de aplicação de medidas inibitórias não previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais (Abiove) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 888, com pedido de declaração da inconstitucionalidade de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem que o Poder Judiciário é competente para fixar multa civil e determinar outras medidas às empresas embarcadoras e transportadoras nos casos de transporte de carga com excesso de peso. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a associação, o conjunto de decisões do STJ reconhece, também, a possibilidade de determinar medidas inibitórias e estabelecer a responsabilidade civil das empresas por danos patrimoniais causados às rodovias federais e por dano moral coletivo decorrente do agravamento dos riscos à saúde e à segurança. Essas medidas, a seu ver, não têm previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A entidade argumenta que o STJ “não resolveu o problema, mas ampliou sua complexidade”, com efeitos negativos e estruturais na cadeia produtiva do agronegócio e aumento do passivo judicial e financeiro, “em quadro insustentável para o país e para o desenvolvimento da atividade agrícola e seu escoamento”. Alega, também, que vários fatores prejudicam a precisão da pesagem dos veículos e que, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, apenas 26,1% dos 215 mil acidentes ocorridos entre 2018 e 2021 envolviam caminhão e 0,5% era infração ligada ao excesso de carga.

Pedidos

A Abiove requer medida liminar para suspender a tramitação, no STJ, de recursos especiais que tratam da questão, para evitar o julgamento de mérito do Tema Repetitivo 1.104 naquele tribunal. Pede, ainda, o encaminhamento da ADPF ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo ou, alternativamente, a convocação de audiência de conciliação.

Processo relacionado: ADPF 888

Fonte: Supremo Tribunal Federal http://portal.stf.jus.br/

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