Juíza determina que plano de saúde viabilize tratamento de câncer

A juiza Denise Gondim de Mendonça, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, autorize a realização do tratamento de câncer de pulmão a Maria de Fátima Vilela Severino.
Maria de Fátima propôs ação de obrigação de fazer contra a cooperativa, alegando que é beneficiária do plano de saúde há mais de 20 anos e que o contrato não apresenta nenhuma restrição para cobertura parcial temporária. Diagnosticada com câncer de pulmão com metástase no sistema nervoso central, Maria tem de se submeter a quimioterapia, mas a Unimed não autorizou o uso, no tratamento, do medicamento Erlotinibe 150, ao argumento de que ele é de uso domiciliar
A paciente procurou a medicação, então, na rede pública de saúde, mas não a encontrou. Na demanda contra a Unimed, informou que o medicamento custa R$ 6.926,40 e enquanto seu salário é de pouco mais de R$ 2 mil, e que o utiliza, ainda, na criação de seus 3 filhos.
Segundo a magistrada, a demora no tratamento recomendado pode prejudicar a saúde de Maria, cuja doença se encontra em estado crônico e evolutivo. “Não se pode negar o direito do segurado a uma vida com dignidade, quando houver tratamento que alivie seu sofrimento, que restitua sua qualidade de vida”, afirmou. Para Denise Gondim, a Unimed deve manter em mente que lida com a saúde e nisso deve resguardar a dignidade humana, acima de qualquer lucro ou vantagem.
Fonte: TJ GO – Tribunal de Justiça de Goiás

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