PLANO DE SAÚDE PAGA DANOS MORAIS POR RECUSAR TRATAMENTO

O plano de saúde ou seguro de saúde constitui uma proteção às pessoas, evitando o pagamento de despesas médicas, consultas, exames em clínicas particulares. A questão que se faz, inicialmente, é a carência ou o desprezo das políticas públicas em matérias de saúde.
A saúde é uma garantia constitucional, prevista no artigo 6º, da Constituição Federal, intitulada, dentre outros, como um direito social. É um direito tão importante que traz, expressamente, na mesma Carta Federal que compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidarem da saúde, inclusive criando leis sobre o assunto. Sob a ótica da Constituição Federal, sendo clara a norma constitucional, artigo 196, em dizer que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Deste modo, a saúde é um dever do Estado que as pessoas não encontram esse direito-dever, ou seja, ao ser levado em busca de tratamento em hospitais públicos, verifica-se o sentimento de repulsa nas pessoas, já que o descaso é gritante. A cada corredor uma pessoa clama e outra morre. É uma tristeza que não está escondida, pelo contrário, todos sabem.
A bem da verdade, a sociedade brasileira não aguentou esperar o cumprimento do dever do Estado em cuidar de nossas saúdes.
Àqueles que puderam despender: procuraram o direito à saúde, encontraram os seguros de saúde particulares que, logicamente, não suportaram a necessidade de milhares de pessoas. Como consequência desse fato, os planos de saúde limitaram diversos tratamentos, colocaram sobre a vida, um contrato que, constantemente, existem abusos. A maioria dos contratos prevê aumento nas mensalidades, mas sem existir clareza no aumento ou há obscuridade. As reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor são diversas: demora na marcação de consultas, exames, internações, intervenções cirúrgicas ou tratamentos mais caros.
Destarte, inúmeras ações foram ajuizadas para que possam os cidadãos alcançar um direito fundamental supramencionado. Instituída, portanto, a judicialização da saúde, inclusive o Supremo Tribunal Federal – STF realizou uma audiência pública em 2009 para debater o tema da judicialização da saúde com a presença de advogados, promotores, magistrados, médicos e usuários do SUS, onde pretendia obter esclarecimentos de diversos setores da sociedade, a fim de orientar os ministros do STF no julgamento dos processos envolvendo demandas da saúde, consequentemente, trazer precedentes aos Tribunais Regionais.
A saber, judicializar é uma forma de transferir o que o Legislativo e o Executivo não conseguiram fazer, colocando-se o Poder Judiciário para solucionar os diversos problemas fundamentais. Então, o termo judicialização da saúde é designado para buscar, na esfera judicial, os direitos garantidos na Constituição Federal aos cidadãos brasileiros. Incessantemente, milhares de liminares são concedidas anualmente em favor das pessoas que se encontram em situação de emergência, sem condições econômicas para adquirir remédios ou arcar com tratamentos caros. Ademais, busca-se neste pleito judicial a indenização por dano moral, porquanto constatado o abuso ou excesso. Muito embora o dano moral seja uma medida excepcional e sujeita a casos específicos, no caso de recusa injustificada de autorização para internação de urgência ou tratamento é totalmente cabível o pedido por dano moral.
Reafirmo que é totalmente reconhecido o direito à indenização por danos morais advindos da injusta causa de cobertura de seguro de saúde, já que tal fato agrava muito mais a situação de aflição psicológica e de angústia na alma do segurado, haja vista que no momento em que se pede a autorização da seguradora, e esta nega, o abalo é surpreendentemente maior, sendo que o segurado já estava em condição de profundo abalo psicológico acometido da doença ou lesão.
Em suma, a saúde é um direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de direito universal cuja responsabilidade é do Poder Público, em todos os seus níveis, não se restringindo a cuidar de algumas doenças, mas buscar uma melhoria em toda qualidade da vida, no que toca especialmente a saúde.
Dr. Marco André Clementino Xavier. Militante em São Paulo. Membro da Comissão do Jovem Advogado. Ex-Assessor Jurídico do MPF. Fundador do Clementino Xavier Advogados.  Contato: marcoandre@clementinoxavier.adv.br
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