Um estudante da rede pública estadual de ensino será indenizado pelo Poder Público por ter se acidentado na aula de educação física. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
O garoto relatou que, em agosto de 2008, encontrava-se na quadra poliesportiva de sua escola, em São Bernardo do Campo, quando uma trave de gol sem a devida fixação caiu sobre sua perna, o que provocou a fratura do fêmur. Ele recebeu duas placas de platina no osso e permaneceu internado por mais de dois meses.
Sentença condenou a Fazenda estadual a indenizar o aluno em R$ 30 mil, por danos morais. Contrariada com o julgamento, ela recorreu e afirmou, entre outras alegações, que a culpa do acidente era exclusivamente da vítima, que, com 12 anos à época, deveria ter condições de reconhecer o perigo de se pendurar naquele equipamento esportivo.
O relator Vicente de Abreu Amadei confirmou a condenação e entendeu que a Administração foi omissa e negligente no dever de fiscalização, guarda e vigilância dos alunos, que estavam dentro do estabelecimento de ensino e em horário de aula. “Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva ou concorrente da vítima para a eclosão do evento. É fato que a vítima estava na aula de educação física ministrada no interior da escola pelo professor”, anotou em seu voto. “Desta forma, porque a vítima era criança, 12 anos de idade, sem plena consciência dos riscos, nem sequer culpa concorrente é possível afirmar.”
Participaram do julgamento unânime os desembargadores Danilo Panizza Filho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Apelação nº 0011964-35.2009.8.26.0564
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