Homem agredido em boate recebe R$ 3 mil por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso de um homem que, tendo agredido outro com soco dentro de uma boate no Vale do Itajaí, pleiteava absolvição ou ao menos a minoração do valor de R$ 3 mil, por danos morais, a que foi condenado em primeiro grau. Em sua defesa, alegou que o ocorrido não passou de “mera alteração de ânimos de adolescentes”, incapaz de gerar abalo moral.
Segundo depoimentos de testemunhas, o agressor andava inconformado com o fato de o rapaz estar acompanhado de uma moça com quem tivera um breve relacionamento. Convencido de que a vítima o encarava, resolveu desferir-lhe um soco na face. No entanto, conforme relatos, ele já havia falado a terceiros de sua intenção em agredir o outro.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, aquele que desferiu o golpe, mesmo que provocado – o que não foi comprovado -, está sujeito a sofrer as consequências da lei.
“Desta feita, ainda que o apelante não tivesse dado início ao imbróglio descrito na inicial, conclui-se que a conduta do apelante foi excessiva e inadmissível, tanto que resultou na lesão física sofrida pelo recorrido, não havendo dúvidas sobre o nexo de causalidade e o dever de indenizar por parte do agressor”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.039718-2).
Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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