Veículo, que tinha sido gravemente danificado em acidente, foi revendido sem que o comprador soubesse disso
A Via Itália Comércio e Importação de Veículos deverá indenizar o empresário L.P.F. por ter vendido a ele uma Ferrari seminova sem informar-lhe que o automóvel tinha se envolvido em um acidente automobilístico. Por decisão do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, a concessionária deverá devolver ao empresário o valor até o momento pago pelo carro e as quantias gastas com tributos, revisão técnica e parecer de oficina para atestar os defeitos do veículo. Além disso, o consumidor vai receber indenização de R$ 25 mil pelos danos morais.
O empresário afirma que comprou a Ferrari F-430 ano 2006 em fevereiro de 2009, por R$ 1,17 milhão. L. sustenta que, embora soubesse que o carro era usado, desconhecia que ele tinha sofrido avarias que comprometiam seu funcionamento seguro. Ele ajuizou ação contra a Via Itália em maio de 2009, alegando ter experimentado grande frustração com a descoberta, que só foi feita depois que ele já havia quitado tarifas de IPVA e DPVAT e pagado o automóvel, uma retífica e uma revisão técnica para verificar o estado do bem.
A concessionária argumentou que a reclamação do comprador foi feita após o prazo facultado a ele e declarou que prestou ao consumidor todas as informações sobre o automóvel, que se encontrava “em perfeitas condições de uso”. Afirmou, além disso, que as quantias que ele exigia em reparação eram abusivas. A empresa também ressaltou que o empresário não havia terminado de pagar o carro. Segundo a Via Itália, se não pretendia manter o veículo, o consumidor deveria devolvê-lo.
Em junho de 2009, a Justiça concedeu ao empresário a antecipação de tutela, permitindo que os cheques emitidos por ele fossem sustados até o resultado final da demanda. O valor já pago, porém, permaneceria com a Via Itália, ao passo que a Ferrari continuaria sob a guarda do empresário. A decisão foi contestada pela concessionária, mas o TJMG manteve a determinação do juiz.
Em 27 de agosto, o juiz Renato Faraco decidiu a causa em favor do comprador. Ele destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa demonstrar que o cidadão está mentindo, e isso não foi alcançado pela concessionária. Ainda de acordo com o magistrado, o automóvel foi examinado por um perito, que constatou que a Ferrari passou por reparos e trocas de peças, e uma testemunha confirmou saber que o carro era batido.
O juiz esclareceu que a disputa não era sobre o veículo ser ou não usado. “Informar o consumidor de que o bem que ele está prestes a adquirir é ‘usado’ é um fato substancialmente diverso de informá-lo sobre o seu envolvimento em algum sinistro”, afirmou. O magistrado acrescentou que a excepcionalidade da compra deveria ter levado a empresa a tomar toda a cautela possível para deixar o consumidor inteirado das condições do automóvel e conferir lisura ao ato comercial.
Assim, ele condenou a Via Itália a restituir o montante que havia sido pago, descontado o valor dos cheques já sustados; a reembolsar todas as despesas que o empresário teve com o carro; e, finalmente, a indenizar o consumidor em R$ 25 mil. A decisão ainda pode ser revertida, por ser de primeiro grau. Acompanhe o caso e leia a sentença.