Detran terá de indenizar motorista por dano moral

O Detran terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motorista que, em virtude de irregularidades no banco de dados do órgão, foi impedida por longo período de tempo de renovar sua Carteira de Habilitação. A decisão é do desembargador Custodio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na ação, a autora afirmou que o problema trouxe grandes transtornos e que, mesmo ficando impossibilitada de dirigir, recebeu a notificação de uma multa de trânsito, por dirigir sem habilitação, constando como local da infração o endereço do condomínio em que reside.
Para o desembargador, ao ficar privada injustamente do direito de dirigir, por longo período, a autora se deparou com desgaste desnecessário, causando aborrecimento acima da normalidade, o que configurou o dano moral a ser indenizado.
Processo nº 0082252-43.2009.8.19.0001
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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