Um homem teve seu talão de cheques clonado e, mesmo tendo alertado o banco sobre o ocorrido, foram debitados valores em sua conta. O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização ao cliente, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, o banco já havia sido condenado a indenizar. Inconformado com a sentença, recorreu ao TJMG, alegando não ter culpa sobre o ocorrido. A instituição financeira argumentou que é do estelionatário a responsabilidade pelo desconto na conta de G.O.S., no valor de R$ 1.489, relativo à compensação de cheque clonado.
O Bradesco afirmou ainda ter tido cautela ao conferir o título de crédito antes de descontá-lo. Mas, apesar das declarações da instituição financeira, ficou comprovado que o cliente notificou o banco a respeito da clonagem do cheque e, portanto, houve negligência no ato da compensação.
Em seu voto, o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Além disso, o desembargador ponderou que a compensação indevida do cheque gerou uma série de inconvenientes a G.O.S., que ficou com saldo negativo em sua conta bancária, o que acarretou a devolução de dois cheques emitidos por ele e a negativação de seu nome.
Assim, foi decidido que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil na primeira instância, seria mantido. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJ MG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais