A empresa Apple Incorporation foi condenada a ressarcir um consumidor que teve o Iphone inutilizado em razão de atualizações que já não estavam disponíveis para a versão do aparelho. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Caso
A autora relatou que possuía um Iphone 3G com sistema operacional 4.2.1 e que diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema IOS 4.3. Alegou ainda que tentou atualizar, inúmeras vezes e sem sucesso, seu telefone com uma nova versão do software.
A cliente ajuizou ação pedindo a reparação por danos morais, afirmando que a ré não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos.
Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A autora recorreu da decisão.
Recurso
O Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, votou pelo parcial provimento ao recurso. Destacou que a ré impõe aos consumidores a necessidade de adquirir novos itens.
Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo Iphone.
O magistrado afirmou se tratar de prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo, e condenou a Apple ao pagamento de R$ 1.499,00, referente ao valor de um telefone novo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
O Juiz Pozza, acompanhando com o relator, acrescentou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo. Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um IPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço, registrou. Ainda, observou que o IPhone, quando atualizado para um novo IOS, não permite que o usuário faça downgrade, ou seja, volte a usar o sistema operacional anterior, como ocorre com um computador.
Votou no mesmo sentido a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler.
Proc. 71004479119
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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