Plano de saúde deve custear exame em caso de doença grave

O Poder Judiciário mais uma vez teve que intervir em determinar que, liminarmente, o plano de saúde realize a cobertura do procedimento de saúde, ainda que não esteja no rol de procedimentos da ANS ou o valor seja elevado.
Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave
Empresa alegou que cobertura não consta na ANS.
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Cabe recurso da decisão.
Publicado por: Marco André Clementino Xavier
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/
 Clementino Xavier Advogados 

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