O juiz em exercício da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Paulo Assed Estefan, concedeu liminar determinando que as agências dos bancos Itaú, Bradesco e Santander recebam os boletos e fichas de compensação de clientes de outras instituições bancárias que desejarem efetuar o pagamento até a data do vencimento. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do magistrado foi com base em uma ação civil pública proposta pela Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos denunciados se recusavam a receber o pagamento dos que não eram clientes dos bancos.
“Antecipo parcialmente a tutela e determino que os bancos réus aceitem o pagamento de boletos bancários de correntistas e não correntistas, sem qualquer discriminação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (cinco mil reais)”.
Na decisão, o magistrado ressalta que a conduta dos bancos, fazendo a distinção entre clientes e não clientes viola os princípios norteadores das relações de consumo, tais como da boa-fé objetiva, confiança, vulnerabilidade e equilíbrio.
“Na prestação dos serviços neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.
Processo nº 0367510-27.2015.8.19.0001