A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria por invalidez a um pedreiro que teve quatro dedos da mão amputados em um acidente de trabalho.
Segundo o autor, o fato ocorreu durante a construção de uma obra que lhe causou incapacidade total e permanente para o trabalho. Por esse motivo, pediu a concessão da aposentadoria por invalidez. Sentença da Comarca de Dracena julgou a ação procedente e condenou a autarquia a pagar o benefício. Inconformada, o instituto apelou da decisão e alegou a inexistência de incapacidade, sendo possível a reabilitação do pedreiro.
O desembargador João Negrini Filho entendeu que a decisão de primeira instância tem de ser mantida. “É evidente que a sequela descrita não seria superada por reabilitação que pudesse garantir a subsistência do segurado, o que indica a pertinência da concessão de aposentadoria por invalidez”, afirmou em seu voto.
Os desembargadores Valdecir José do Nascimento e Luiz Alberto De Lorenzi também integraram a turma julgadora e acompanharam o entendimento do relator.
Apelação nº 0003655-49.2009.8.26.0168
Fonte: Tribunal de Justiça de São Pauo
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