EX-PREFEITO DE RIBEIRÃO CORRENTE É CONDENADO POR DESVIO DE VERBA PÚBLICA

Decisão é da 1ª Vara Federal em Franca/SP
Foi publicada no Diário Oficial o cumprimento da decisão que condenou o ex-prefeito do município de Ribeirão Corrente, O.R.M., pelo crime de apropriação de renda pública em proveito próprio. O crime foi julgado pela 1ª Vara Federal em Franca/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, acusou o réu de desvio de verbas federais durante o seu mandato que ocorreu entre 1989 e 1992, em decorrência dos acordos de auxílio financeiro repassados pela União Federal que não foram dirigidos aos objetivos consignados nos convênios.
A Procuradoria também denunciou o engenheiro da Prefeitura na época dos fatos, J.A.M.R., e o representante da empresa que firmou o convênio com o município, N.N.F., para realizar obras em duas escolas.
Os fatos aconteceram no início de 1992, quando foi realizado o pagamento indevido de notas fiscais fictícias, em função das reformas e ampliações das escolas. Laudos técnicos indicaram que houve a ampliação e as reformas, contudo em valor inferior ao declarado.
Ao ex-prefeito O.R.M. foi determinada a pena de cinco anos de reclusão, a iniciar-se em regime semiaberto. Ao engenheiro J.A.M.R. foi aplicada a medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um ano, devido ao laudo de insanidade mental apresentado.
Quanto ao cumprimento da condenação do então representante da empresa responsável pelas obras, N.N.F., essa ainda aguarda julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Processo: 0006240-77.2000.403.6113

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