Cliente será indenizado por devolução indevida de cheque

A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação ajuizada por C.Y.M. dos S.J. contra um banco, condenando-o ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais pela devolução indevida de três folhas de cheques.
Alega C.Y.M. dos S. J. que é correntista do requerido e que, no dia 17 de outubro de 2012, o banco devolveu para ele, de forma injustificada, três cheques no valor total de R$ 18.598,33, sob a alegação de insuficiência de fundos para a compensação.
Informa ainda o autor que existia em sua conta um saldo suficiente para compensar pelo menos duas das três folhas emitidas, além do limite para cheque especial no valor de R$ 1.000,00, totalizando, portanto, um saldo disponível de R$ 17.876,84. Indignado, o autor entrou com uma ação de indenização por danos morais, bem como protestou pela produção de provas, inclusive com a inversão do ônus de prova.
Citado em juízo, o banco apresentou contestação argumentando que, embora tenha ocorrido a devolução dos cheques, não ocorreu a inclusão do nome do requerente junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA), não havendo ato ilícito. Por fim, protestou pela produção de provas e pediu pela improcedência da ação.
A juíza também analisou nos autos que a instituição financeira promoveu a devolução de cheques do seu cliente indevidamente, pois ficou comprovado saldo suficiente para a compensação de alguns deles, ou seja, falhas no sistema de compensação do banco são responsabilidades exclusivas do réu, não podendo ser transferidas para o cliente.
A magistrada observou que, tendo em vista que “a devolução dos cheques revelou-se flagrantemente indevida, sem base jurídica para sustentá-la, resta evidente a situação de constrangimento imposta ao requerente, visto como mal pagador, como abalo em seu direito de crédito”.
Dessa forma, o pedido foi julgado procedente pois “em razão dos critérios ora delineados e documentos anexados aos autos, infere-se que o requerente é estudante. O requerido, no entanto, é instituição financeira de grande porte e ostenta elevado padrão financeiro, desnecessárias maiores digressões a este respeito”.
Fonte: TJ MS – Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Processo nº 0821048-52.2012.8.12.0001

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