Bingos são condenados a pagar R$50 mil por danos morais coletivos

TRF3 julgou recurso da União em ação civil pública
Duas empresas que desenvolviam atividade de bingo no estado de São Paulo foram condenadas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso interposto contra sentença em ação civil pública ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em primeira instância, a sentença já havia determinado a interdição dos jogos de bingo e máquinas caça-níqueis, mas havia julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral pelos danos impostos à sociedade e aos consumidores em razão da exploração ilegal dos chamados jogos de azar. As empresas também foram proibidas de desenvolver atividades de bingo sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, o relator, desembargador federal Johonsom di Salvo, ressaltou que qualquer controvérsia a respeito da ilegalidade da atividade foi suprimida com a edição da Súmula Vinculante nº 2, do Supremo Tribunal Federal, que diz que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.
Para o magistrado, não há dúvida da imoralidade na promoção de jogos de azar com o intuito de lucro, citando o jurista Rui Barbosa: “O que menos se perde é o dinheiro; no jogo, o homem vai perdendo aos poucos a energia, a fé, o juízo, a nobreza, a honra, a temperança e a caridade”.
“Vê-se o despudor daqueles que, à míngua de qualquer legitimação legal ou autorização de outra espécie, promoveram a prática comercial de jogos de azar que contaminou os bons costumes e ultrajou a coletividade do Estado de São Paulo”, disse o relator.
As rés pagarão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, solidariamente, o valor de R$ 50 mil, atualizado monetariamente, e acrescido de juros desde 1/1/2003, data em que não mais persistia o direito de exploração do jogo de azar.
No TRF3, a ação recebeu o número 0015673-08.2004.4.03.6100.
Fonte: Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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