Em decisão monocrática, Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em 2º grau, manteve sentença que condenou o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a pagar R$ 5 mil de multa a cliente, por demora em fila. “Entendo que a extrapolação de tempo razoável para atendimento, sem justificativa plausível, configura ato ilícito, já que o cansaço físico e o desgaste emocional impingidos ao cliente nessa situação, afronta a dignidade do consumidor”, afirmou.
Inconformado com a sentença proferida na comarca de Itumbiara, o banco recorreu, com o pedido de anulação da multa, com a justificativa de ofensa ao princípio da isonomia, pois os outros prestadores de serviço não estariam sujeitos a punição por tempo de espera em filas. Alegou, também, que o estabelecimento possuia terminais eletrônicos para auto atendimento, não havendo necessidade de atendimento pessoal dos clientes e que não haveria formas de controlar a quantidade de pessoas na agência no dia. Afirmou, ainda, que a empresa segue apenas as normas federais, repudiando a legislação municipal que rege o caso.
De acordo com o magistrado, não há violação do princípio da isonomia, pois a legislação reserva tratamento às instituições financeiras, assim como a própria Constituição Federal, que direcionou as normatizações aos municípios, em seu artigo 3º. “O banco recorrente, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, falha também na prestação de serviço”, ressaltou.
Fonte: TJGO