O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, liminar que autorizou a empresa Confecções Tharog, de Santa Catarina, a seguir usando a marca comercial Areazul. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tentou suspender, por meio de recurso no tribunal, liminar obtida pela empresa na Justiça Federal de Brusque. A Tharog ajuizou ação após ser notificada de que sua marca teria sido extinta. Segundo o instituto, haveria semelhança com outra marca, de nome Areiazul, mais antiga e também de confecção, pertencente à empresa MC-Ju Indústria e Comércio de Confecções.
A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, observou que a empresa já é reconhecida no mercado, não havendo, conforme alegado pelo INPI, perigo de que o consumidor se confunda.
“Embora sejam semelhantes no que diz respeito à grafia, divergem nos aspectos fonéticos e, principalmente, na apresentação visual. Assim, à primeira vista, não são suscetíveis de causar no consumidor mediano confusão ou associação com marca alheia”, escreveu a magistrada em seu voto, citando trecho da liminar.
A Tharog poderá usar a marca Areazul até o julgamento do mérito do processo, quando será definido se esta prosseguirá ou não no mercado.
Fonte: TRF 4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região