Qual a estabilidade tem a gestante em seu emprego?

A empregada grávida, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitórias), tem estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Recentemente, foi incluído nas Leis Trabalhistas, o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
Ou seja, aumentou-se ainda mais a garantia para as futuras mamães. Ponto para o trabalhador!
 
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