A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um homem que foi internado com sintomas de aneurisma e teve negada a autorização e fornecimento de próteses para a realização da cirurgia. A câmara, contudo, majorou o valor de R$ 20 mil para R$ 50 mil. A empresa, em apelação, alegou que um mero descumprimento contratual não gera abalo moral.
Mas a câmara entendeu que qualquer indivíduo nessa situação, tomado por angústia e frustração decorrentes da negativa de cobertura contratual, pode ter seu estado de saúde agravado, razão pela qual o abalo moral foi configurado. Nos autos, ficou claro que o plano de saúde não possui funcionários autorizados para o cumprimento de ordem judicial nos finais de semana, o que retardou o atendimento adequado ao paciente e a necessária intervenção cirúrgica de urgência.
“Não é crível que uma empresa que deva assessorar seus segurados em direito tão importante, qual seja, a saúde, deixe de disponibilizar funcionários aos finais de semana. Tal atitude, sem dúvidas, retarda o atendimento em situações emergenciais, como a ora analisada, o que, como é de conhecimento geral, pode ser determinante na manutenção da vida de um paciente” afirmou o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Bruning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.055254-0).