A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, à unanimidade, provimento ao recurso da ex-síndica do Condomínio do Edifício Porto Ferreira, que pretendia a reforma da sentença do Juízo de primeiro grau, nos autos do processo 035020430670, na 6ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha.
Com isso, a Justiça mantém a decisão, que considerou irregular a prestação de contas da administradora contendo vários valores sem comprovantes de despesas, bem como notas de despesas particulares lançadas na contabilidade do condomínio do Edifício Porto Ferreira.
O voto da desembargadora-substituta Marianne Judice de Mattos, relatora da apelação 00430674320028080035, foi acompanhado pelos desembargadores Telêmaco Antunes de Abreu Filho e Eliana Junqueira Munhos Ferreira. A diferença no saldo é superior a R$ 20 mil e a ação tramita há mais de 10 anos na Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo