Corregedoria define que cartórios não podem cobrar por digitalização de processos físicos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná enviou à OAB Paraná resposta ao pedido de providências encaminhado pela Seccional acerca da cobrança de custas processuais para a digitalização de processos físicos pela 2ª Vara Cível de Cascavel. Na resposta o corregedor reafirma que cabe aos cartórios promover a digitalização e a cobrança não tem previsão legal.
…“Consoante se percebe desse item, a digitalização de processos físicos, por ser matéria de ordem pública, não se dá a pedido das partes processuais, mas por conveniência da própria administração da justiça, razão pela qual o inciso IV da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas, não é hipótese de incidência para a cobrança de custas processuais para a digitalização dos processos físicos.
Finalmente, é oportuno consignar que o serviço judiciário prestado na digitalização dos processos físicos é remunerado pelo conjunto de custas no processo nos moldes do parágrafo único do art. 2º da Lei de Custas do Paraná.”, diz trecho da decisão do corregedor-geral, desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
O juiz e servidor titular da 2ª Vara Cível de Cascavel foram instruídos para não cobrar a digitalização dos processos.

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