O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou o Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e a Bali Brasília Automóveis Ltda a pagarem a quantia de R$ 4 mil por danos morais devido a demora de seis meses para entrega de veículo deixado para conserto.
A consumidora alegou a ocorrência de dano moral em razão das condutas das empresas, pois encaminhou o veículo no dia 19/11/2014, para realização dos consertos, após a ocorrência de uma batida, mas o automóvel somente lhe foi entregue no dia 1º/4/2015.
A Bali alegou que somente é responsável pelos consertos mecânicos do veículo e que depende da autorização do Bradesco para a efetivação. E o Bradesco defendeu que só é responsável pela autorização, tendo sido a demora ocasionada pela conduta da Bali.
O juiz decidiu que “verificado que os transtornos apontados pela parte autora, que ficou privada do uso do seu veículo por quase seis meses em razão da falha na prestação dos serviços oferecidos pelas rés, extrapolam os apontados meros aborrecimentos, é reconhecida a obrigação de reparo do dano moral sofrido”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0707004-08.2015.8.07.0016