Homem que guardava drogas tem decisão mantida

Homem acusado de envolvimento com o tráfico de drogas teve decisão de 1ª grau mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (28). R.R.B foi condenado a 4 anos, 10 meses e 530 dias-multa de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e por envolver um adolescente na prática do delito.
O réu foi preso em flagrante no dia 03 de dezembro de 2012, e sua própria residência, com 156 papelotes de cocaína. A droga foi encontrada pela Polícia Militar dentro de uma máquina de lavar roupa. Segundo consta nos autos, R.R.B somente guardava os entorpecentes, que eram vendidos por um adolescente, também detido na casa do acusado durante busca policial.
A defesa argumentava que o réu era somente usuário e pedia a absolvição por tráfico de drogas ou a diminuição da pena-base para o mínimo legal, a mudança do regime inicial de cumprimento para semiaberto e a substituição da pena por medidas restritivas de liberdade. Nenhum dos pedidos foi acatado pelos membros da Corte.
“O § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/06 estabeleceu alguns critérios que ajudam a verificar se a droga apreendida era para uso pessoal ou não. Segundo o dispositivo legal citado”, explicou o relator do processo nº 0046450-13.2012.8.08.0024, desembargador-substituto Fábio Brasil Nery, que ainda pontuou:
“No presente caso, há demonstração evidente da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas pelo apelante, bem como da incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, VI da mesma Lei, que reza o seguinte”, explicou o magistrado.
Fonte: TJES -Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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