TJ-MG condena fábrica e loja por larvas de insetos em bombons

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as Lojas Americanas e a fábrica Kraft Foods Brasil a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente que ingeriu bombons contaminados.
A cliente afirmou que, em 4 de março de 2010, comprou três bombons Sonho de Valsa nas Lojas Americanas e presenteou sua amiga com um. Segundo ela, após ingerir o produto, sentiu um gosto diferente e observou que havia larvas de inseto no interior do chocolate. Ela disse ainda que, depois de comer o doce, passou mal e teve que ser atendida em um hospital.
Em Primeira Instância, o juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé condenou as Lojas Americanas e a Kraft Foods Brasil a indenizar a consumidora em R$ 12 mil, por danos morais. As empresas recorreram ao TJMG alegando não serem responsáveis pela contaminação, e a cliente apresentou recurso para solicitar o aumento da indenização.
No recurso, a Kraft Foods Brasil alegou que é impossível que os bombons tenham sido contaminados na fábrica, já que não há como uma larva permanecer viva na linha de produção durante muito tempo, devido às temperaturas elevadas. Destaca ainda que o produto foi fabricado em março de 2009 e só foi constatada a larva em março de 2010. Segundo a empresa, a culpa é exclusiva das Lojas Americanas, que não armazenaram devidamente o produto.
Já as Lojas Americanas sustentaram que não houve provas de que o produto não foi armazenado adequadamente e a própria autora confirmou que a embalagem do bombom estava intacta.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou que não há como saber onde ocorreu a contaminação dos bombons, mas o laudo pericial comprovou a presença de insetos mortos fora e dentro da embalagem. Por esse motivo, condenou as empresas a indenizar a cliente e manteve a indenização em R$ 12 mil, valor suficiente, segundo ele, “para reparar o dano sofrido e evitar a prática de condutas similares”.
Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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