Motoqueiro vítima de acidente causado por fio de rede telefônica será indenizado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que as empresas ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A e Telemar Norte Leste S/A paguem R$ 11 mil para motoqueiro que sofreu acidente causado por fio de rede telefônica. O relator da decisão, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, destacou que “o acidente poderia ter causado a morte do apelado [motoqueiro] ou sua incapacidade para o trabalho”.
De acordo com os autos, a vítima trafegava em motocicleta próximo ao Sítio Socorro, no Município de Limoeiro do Norte (a 194 km de Fortaleza), quando foi surpreendido por um fio de rede telefônica que estava transversal à pista. Na ocasião, ele teria enroscado o pescoço na fiação, provocando a queda dele do veículo.
Por essa razão, ele ingressou com processo na Justiça requerendo indenização. Alegou ter sofrido lesão na coluna cervical, tendo que passar por intenso tratamento médico, ocasionando também o afastamento dele do trabalho por vários dias.
Na contestação, as empresas alegaram ausência de responsabilidade no acidente, e que a culpa seria exclusiva da vítima por não ter respeitado as normas de trânsito.
Em junho de 2012, a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, da 1ª Vara Cível de Liomoeiro do Norte, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e R$ 1 mil a título de reparação material. Para a magistrada, as companhias agiram “em desacordo com os princípios da prestação de serviços públicos, dentre eles o da segurança”.
Requerendo a modificação da decisão, as empresas interpuseram apelação (nº 0001497-80.2005.8.06.0115) no TJCE. A ARM Telecomunicações alegou culpa exclusiva da vítima, que conduzia a motocicleta sem capacete e habilitação. Já a Telemar sustentou que a responsabilidade pela manutenção da fiação é da empresa de engenharia.
Ao julgar o caso, em sessão realizada nessa segunda-feira (14/09), a 3ª Câmara Cível manteve a condenação. O desembargador Washington Luís destacou que “qualquer motorista, ainda que habilitado e com o uso do capacete, poderia sofrer acidente idêntico, porque não se vislumbra uma única habilidade essencial à obtenção da CNH ou adquirida no processo de sua obtenção que pudesse evitar o sinistro”.
VOTO PROVISÓRIO
Além deste processo, os desembargadores julgaram mais 104 ações durante a sessão. Os magistrados utilizam, desde de 30 de setembro de 2013, o sistema do “voto provisório”. A ferramenta permite aos desembargadores visualizar os votos antes das sessões de julgamento, permitindo a troca de ideias e opiniões sobre a matéria, agilizando assim os julgamentos e reduzindo o tempo das sessões. O colegiado foi o primeiro órgão do TJCE a utilizar o sistema.
Em 18 de agosto deste ano, a 8ª Câmara Cível também passou a adotar a ferramenta.

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