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Lei nº 14.010/2020 autoriza realização de assembleia virtual durante a pandemia

As Associações, Igrejas, Entidades sindicais estão autorizadas a realizar assembleia deliberativa por meio de videoconferência durante a pandemia do coronavírus. É o que consta da Lei nº 14.010.

Trata-se do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) determina no artigo 5º que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente se existe previsão nos estatutos.

Observa-se a redação do artigo 5º que tem como complemento o parágrafo único com a seguinte disposição: a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
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Não há mais dúvidas sobre a possibilidade jurídica de realização de assembleia virtual ou por viodeconferência pelas entidades sindicais, associações de classe, entre outras, durante a pandemia do coronavírus, ela está sanada. Pode ser realizada mesmo não havendo essa previsão nos estatutos das respectivas entidades.

Assim sendo, pode-se utilizar o meio virtual para assembleia geral, ordinária ou extraordinária até 30 de outubro. Uma das coisas autorizadas é a destituição dos administradores e a alteração do estatuto social, bastando para tanto que tenha havido convocação da assembleia e que o quorum de votação corresponda ao que é definido no estatuto social.

O nosso departamento jurídico está pronto para te atender. .

Caso tenha alguma dúvida ou precisar de assessoria jurídica com sua associação e igreja, estamos à vossa disposição.
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