Plano de saúde deve fornecer stent para idosa com doença cardíaca grave

A operadora de saúde da Fundação de Seguridade Social (Geap) deve fornecer stent farmacológico para L.C.M., de 79 anos, que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 0184801-55.2013.8.06.0001), a idosa é beneficiária do plano de saúde, estando em dia com as mensalidades. No início deste mês, recebeu diagnóstico de lesão obstrutiva grave em uma das artérias do coração com risco de morte. Por isso, foi prescrito procedimento cirúrgico para o implante de stent.
A operadora autorizou o procedimento, mas negou o stent sob a alegação de que esse material não era coberto pelo plano. Em vista disso, L.C.M. recorreu à Justiça.
No último dia 9 de agosto,o magistrado concedeu a liminar conforme requerido, por considerar o quadro de extrema urgência, com base no relatório médico anexado aos autos. “Não está em jogo apenas um direito mas, possivelmente, a própria vida da autora que, perdida, não poderá ser recuperada”.
O juiz também determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (16/08).
Fonte: TJ CE – Tribunal de Justiça do Ceará

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