MP obtém liminar que obriga Prefeitura a transformar imóvel invadido em abrigo provisório

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo, obteve no último dia (16/08), liminar em ação civil pública, obrigando a Prefeitura a transformar o imóvel particular abandonado de uma empresa gráfica, na Rua da Independência, 282, no Cambuci, zona central da capital paulista – que não cumpre sua função social – em abrigo provisório até a decisão final da ação.  Na ACP, o MP pede  que o município promova a habitação definitiva aos moradores.
O imóvel foi invadido em 2011 e é ocupado por cerca de 100 famílias.  Entre os moradores também há idosos, adolescentes e crianças. O Corpo de Bombeiros informou à Promotoria que o imóvel está em situação precária de segurança e de moradia e corre risco de incêndio diariamente.
As apurações tiveram início após a representação feita pelos Bombeiros, depois da constatação das irregularidades. Na ocasião, a Prefeitura interditou o imóvel e encaminhou o caso ao Centro de Referência de Assistência Social da Sé (CRAS-SÉ) para prestação de auxílio às famílias.
No entanto, em janeiro deste ano, a Prefeitura informou ao MP que, embora interditado, o imóvel continua ocupado e a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), afirmou não dispor de programas habitacionais que atendam a demanda.
Na liminar, a Justiça determinou, à pedido do MP, o cadastramento socioeconômico de todos os moradores do prédio, em até 30 dias; a vistoria do prédio para se apurar toda e qualquer situação de risco e/ou insalubridade em até 20 dias e, em até 40 dias, realizar as obras e serviços que tenham maior urgência a fim de sanar, neutralizar ou ano menos minimizar os riscos, independentemente da presença de moradores no prédio.
No centro da capital paulista, há outros prédios em situação semelhante e a Promotoria já ajuizou e ajuizará outra ações no gênero.
Fonte: MP SP – Ministério Público do Estado de São Paulo

Leave a Reply