MP obtém liminar que impede Anhanguera Educacional de reajustar mensalidade em Agudos

Instituição aplicou aumento de 182% e bloqueou atividades de alunos inadimplentes
O Ministério Público obteve liminar da Justiça impedindo que a Anhanguera Educacional Ltda. cobre dos consumidores de Agudos que contrataram o ensino a distância valores superior aos que foram efetivamente cobrados em 2013. A decisão também obriga a Anhanguera a facultar a esses alunos o pagamento das parcelas vencidas, nos valores cobrados em 2013, sem juros ou correção, com prazo mínimo de 15 dias a partir do recebimento do boleto.
A liminar foi concedida no último dia 28 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Neander Antônio Sanches após inquérito civil instaurado a partir de representação formulada por um grupo de cerca de 20 alunos da instituição. Os estudantes relataram ao Ministério Público que em 2013 se matricularam em curso a distância oferecido pela Anhanguera, que cobrava mensalidade de R$ 264,44, valor que poderia ser reduzido a R$ 238,00 com a incidência do desconto por pontualidade.
Ainda segundo os alunos, a instituição aumentou o valor das mensalidades para R$ 433,33 este ano, sob a alegação da perda da “bolsa incentivo”, desconhecida pelos alunos. O grupo também alegou que, em razão no não pagamento da mensalidade com o aumento de 182% imposto pela Anhanguera, o acesso a materiais e atividades acadêmicas foi bloqueado.
O Ministério Público requisitou informações e a apresentação de documentos da Anhanguera que, entretanto, negou-se a cumprir, o que levou ao ajuizamento da ação.
Na decisão, o Juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara de Agudos, fundamenta que “o aumento que, por ora, aparenta não ser legal ou razoável (aparência esta que, inclusive, foi causada pelo descumprimento de requisição apresentada pelo Ministério Público), obsta que os consumidores continuem suas atividades acadêmicas”. Destaca, ainda, que “o bloqueio do acesso às informações e às atividades acadêmicas configura verdadeira cobrança coercitiva, prática esta que viola o dever de informação, a boa-fé objetiva, o dever de lealdade, configurando, ademais, prática abusiva”.
A liminar, além de impedir que a Anhanguera Educacional Ltda. cobre dos alunos de Agudos que contrataram o ensino a distância valores superior aos que foram efetivamente cobrados em 2013, também obriga a instituição a facultar a esses alunos o pagamento das parcelas vencidas, nos valores cobrados em 2013, sem juros ou correção, com prazo mínimo de 15 dias a partir do recebimento do boleto.
Obriga, ainda, a instituição a fornecer, no prazo de dois dias, o acesso dos alunos aos materiais didáticos, às aulas e a todas as demais informações e atividades acadêmicas que estejam disponíveis aos alunos em dia com a mensalidade, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia.
Por força da decisão, a Anhanguera também terá de fornecer em cinco dias a relação de todos os alunos que contrataram ensino a distância, apresente cópia dos contratos e de todos os termos de concessão de bolsa de estudos ou outros instrumentos que autorizem a redução do valor das mensalidades, com a adesão dos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Anhanguera não poderá, ainda, oferecer aos consumidores de Agudos a prestação de serviços educacionais sem que haja o “expresso e inequívoco conhecimento das condições financeiras do negócio jurídico, o que inclui a concessão de bolsas e descontos”.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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