Justiça decide que Amil terá que indenizar e custear tratamento de paciente com câncer

A 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi palco de uma história com final feliz. Após a empresa Amil ter se negado a custear as sessões de quimioterapia que necessitava para cuidar de um câncer no fígado, o paciente Carlos Antonio Trapa conseguiu na justiça o direito de realizar, gratuitamente, a terapia. Além disso, através de um acordo judicial fechado no último dia 23, ficou decidido que a operadora terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos materiais. A decisão é do Juiz Mauro Nicolau Júnior.
Com o tratamento, o paciente teve uma melhora significativa do quadro de saúde, o que fez com que ele perdesse a urgência na fila do transplante de fígado. “Ele estava extremamente satisfeito com o atendimento”, conta o juiz Mauro Nicolau. “Entendeu que, tendo melhorado, sua urgência perdeu um pouco do sentido e outras pessoas deveriam mesmo passar à frente”, completa.
Durante a audiência de conciliação um fato curioso aconteceu. O advogado, que era filho do autor do processo, perguntou ao juiz se ele e o pai poderiam sair mais cedo da sessão, mas por um bom motivo: os dois se tornariam, naquela mesma tarde, pai e avô de duas meninas gêmeas.
Processo: 0167182-81.2015.8.19.0001

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