Estacionar em vagas preferenciais passará a ser infração grave

Aquela “paradinha rápida” em vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência passará a causar mais dor de cabeça do que continuar procurando por uma vaga livre ou pagar para estacionar. É que uma alteração no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a prática em infração grave – punível com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, implicando perda de três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
De acordo com o diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, a nova redação da lei endurece a pena porque o bom senso de motoristas não tem sido o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho.”
Em 2014, foram emitidos mais de 10 mil autos de infração para motoristas que estacionaram em vagas preferenciais no Paraná – 2,5 mil só em Curitiba. Entre janeiro e maio desse ano, foram aplicadas mais de quatro mil multas por esse motivo em todo o estado.
Motorista deve ficar atento às novas regras
O endurecimento da pena para o motorista que estacionar em vagas preferenciais é mais uma das recentes mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em outubro de 2014 entrou em vigor lei federal que aumentou o valor das multas aplicadas por ultrapassagens perigosas e rachas. Desde então, o motorista flagrado forçando ultrapassagem em pista simples está sujeito ao pagamento de multa no valor de 1.915,40; já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento ou em local proibido é de R$ 957,70.
Em junho, uma nova mudança causou polêmica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar.
Validade
A nova regra passa a valer somente a partir de 6 de janeiro de 2016 e vem para aumentar o rigor do CTB a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Segundo previsão legal, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Os 93% restantes são destinadas para os demais motoristas.
A nova redação do CTB prevê, também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação. Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual e poderá requerer intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Leave a Reply