Compartilhar mensagem ofensiva no Facebook gera dano moral, diz TJ-SP

Uma mensagem compartilhada no Facebook por uma ativista protetora dos animais lhe rendeu uma condenação de R$ 10 mil por danos morais a um veterinário da cidade de Piracicaba, no interior de São Paulo. A servidora municipal Monica Rodrigues de Faria, de 50 anos, foi processada por ter postado no seu perfil uma texto escrito por outra pessoa criticando o profissional. Para o Tribunal de Justiça paulista, isso foi o suficiente para gerar a indenização.
“Eu nem sequer conhecia a mulher”, diz Monica, que também neste ano foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil a duas unidades do Habibs em Piracicaba porque teria organizado um boicote à marca por causa da morte de um filhote de cachorro de 4 meses atropelado após ser retirado de um dos restaurantes. Ela explica que, na verdade, planejava organizar um protesto pelo Facebook que no final das contas nem foi realizado.
O acórdão sobre a difamação do veterinário Luiz Lauriano, do canil municipal de Piracicaba, foi julgado no dia 27 e noticiado nesta quarta-feira, 3, pelo jornal “Folha de S. Paulo”. O caso ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas Monica já adianta que não tem condições para entrar com um recurso.
” O que dizer de um veterinário que faz um serviço porco desse?” diz um dos trechos do texto controverso que Monica reproduziu. em fevereiro deste ano. O comentário foi escrito pela universitária Monique Denadai com fotos de uma cadela que castrada por Lauriano, com as vísceras expostas após problemas pós-cirurgicos. A autora da crítica também foi condenada a pagar R$ 10 mil ao veterinário.
A propagação da história foi potencializada quando Monica compartilhou o texto – ela é uma das mais combativas defensoras de animais da cidade, com seguidores que acompanham e comentam suas denúncias de abandono e maus-tratos de bichos.
“A partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais”, afirmou, no acórdão, o desembargador José Roberto Neves Amorim. “Há responsabilidade dos que “compartilham” mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal”.
A servidora, dona de 16 pets, entre cães e gatos, se considera vítima de preconceito e perseguida pelas autoridades locais por sua luta pelos animais. “O que a gente está engasgado é que o fato aconteceu em fevereiro e em junho já tinha minha condenação”, reclama a ativista. “Questionam que eu só ajudo bicho. Mandam a gente se preocupar com latrocida. Quem tem que se preocupar com isso são os promotores e juizes.”
As duas ações contra Monica foram julgadas pelo menos juiz de primeira instância, Marcos Balbino Silva. Ele destacou que as pessoas não protestam com tanta intensidade quando as vítimas são humanas.
TJSP

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