CJF – Servidor pai de gêmeos consegue licença paternidade de 180 dias

Cinco dias. Este é o tempo de licença paternidade a que um trabalhador tem direito assim que nasce o filho. Se for servidor público, o prazo sobe para 20 dias. Mas, e se ele for pai de gêmeos? Os gastos e o trabalho para cuidar das crianças dobram, só que o período da licença não muda. No Sul do País, um servidor achou o prazo muito curto e decidiu entrar na Justiça. Ele pediu para ter o mesmo direito da licença maternidade, que é de 180 dias, e conseguiu uma decisão inédita da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. A reportagem é de Marcelo Magalhães.
Ladrão de galinha, a expressão que remete a uma pessoa que cometeu um crime considerado irrelevante, se enquadra no chamado Princípio da Insignificância, ou Crime de Bagatela, que não prejudica a sociedade, e tem gente que tenta se aproveitar disso. Em Cuiabá, um homem denunciado por vender cigarros ilegais, trazidos do Paraguai, tentou usar esse princípio para escapar da pena por contrabando. A reportagem de Roberta Nunes mostra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que ficou comprovado o crime de contrabando, que afeta diretamente a saúde pública de toda a sociedade.
O Via Legal fala ainda sobre direitos entre homens e mulheres. Na prática, a discriminação por gênero vem diminuindo, mas ainda não acabou totalmente. Um concurso público para homem, por exemplo, não pede exame de próstata para o candidato. Mas, para mulheres, alguns exigem o Papanicolau. Essa discriminação foi parar nos tribunais. A Defensoria Pública de São Paulo denunciou um concurso recente do INSS que exigiu exames específicos às candidatas. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a suspensão deste tipo de exigência.
A difícil decisão entre o direito à moradia e a preservação ambiental. De um lado, demolir casas de famílias de pescadores humildes e agravar problemas sociais na região. Do outro, a constatação de que a maioria dos danos ambientais provocados em mais de 30 anos de ocupação não poderá ser revertida. O impasse aconteceu no litoral da Paraíba, em Pitimbú. O Ibama exigiu a derrubada das casas em áreas de preservação permanente, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que os imóveis não devem ser demolidos. A reportagem de Alessandro Vieira mostra que, neste caso, foi preciso conciliar interesses social e ambiental.
Por: Advogado de Direito Administrativo
Fonte: Conselho da Justiça Federal

Leave a Reply