Banco deve indenizar por cobrança de empréstimo inexistente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Bom Sucesso a indenizar por danos morais o aposentado R.L.T.V., em R$ 8.814. A indenização é devida à cobrança de dinheiro para pagamento de empréstimo inexistente.
O banco deverá também devolver o valor total descontado da aposentadoria.
R. ajuizou a ação sob a alegação de que, ao receber seu benefício, constatou um desconto mensal no valor de R$ 142,15, referente a um empréstimo bancário em consignação. Ele afirmou, no entanto, não ter feito nenhum empréstimo, por isso pediu que os descontos fossem suspensos e os valores pagos lhe fossem restituídos em dobro.
Ambos recorreram da decisão do juiz de Primeira Instância, que condenou a empresa a devolver, em dobro, a quantia indevidamente descontada da conta do cliente e a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
De acordo com a instituição bancária, R. fez um empréstimo no banco Bonsucesso e, para que a transação fosse realizada dentro da lei, ele apresentou todos os documentos exigidos à concessão do crédito, o que, portanto, afastaria a possibilidade de declaração de nulidade do contrato. A empresa sustenta que as assinaturas constantes no contrato são válidas e que o aposentado não apresentou qualquer prova em sentido contrário.
De acordo com o desembargador relator, Leite Praça, os fornecedores têm a obrigação de evitar, de todas as formas, falha na prestação de seus serviços, devendo responder pelos danos morais causados a pessoas, decorrentes da prestação de serviço defeituoso. O magistrado manteve a condenação do banco, no entanto reduziu o valor da indenização para R$ 8.814 e determinou que a instituição devolva ao aposentado apenas o valor efetivamente cobrado dele.
Votaram com o relator os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha.
Fonte: TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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