A nova lei da Guarda Compartilhada – Entenda o que mudou.

Veja sobre o que mudou acerca da Guarda Compartilhada.
Agora  os pais mesmo separados, na prática, serão obrigados a dividir as decisões sobre a vida do filho.
De qualquer forma, isso não obriga de passar a metade do tempo a cada genitor.
Com a nova lei, se não houver acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz determinará prioritariamente que ela seja de forma compartilhada. Somente haverá a exceção se o pai ou a mãe abrir mão da guarda.
O advogado Dr. Marco André Xavier observa que essa medida ajudará ao crescimento da criança, sempre visando o princípio do interesse da criança, ou seja, a escolha da escola, do plano de saúde, diretivas que auxiliará no crescimento da criança, uma vez que os pais estão presentes.
De fato, pelo princípio do bom senso, crianças menores de 2 anos, tendem a ficar com a mãe, até mesmo pelo período de amamentação.
Busca-se com esse novo dispositivo retirar a ideia que o Pai deve ficar presente somente nos finais de semana.
É claro que a experiência não traduz sempre a intenção do legislador, mas o objetivo de fazer presente a figura tanto do pai quanto da mãe, é importante.
O que muda?
Não havendo acordo entre os pais, o juiz determinada prioritariamente a guarda compartilhada. O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele “melhores condições” para exercê-la.
Sobre a pensão alimentícia? A mãe deixa de receber se a guarda for compartilhada?
Não, visto que a obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos, sempre observando o binômio: necessidade-capacidade.
Sendo a residência dos pais em cidades diferentes?
Ainda assim, a guarda continuará sendo compartilhada, mas a criança vai morar com um dos pais. Ocorre que o outro vai participar das decisões que envolvam a vida da criança.
O que acontece se o juiz determina a guarda compartilhada e uma das partes não cumpre?
A parte prejudicada poderá entrar na Justiça e pedir revisão do caso. Se for comprovado que a determinação não é cumprida, a guarda da criança poderá voltar a ser unilateral para a parte que for prejudicada.
 
CLEMENTINO XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Setor: Advogado de Família
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